Condomínio Fechado x Loteamento Fechado
- Ricardo Carneiro

- 21 de jan.
- 1 min de leitura

Entenda as Diferenças Jurídicas e Práticas
Ao buscar segurança e qualidade de vida, muitos compradores utilizam o termo "condomínio fechado" de forma genérica. Porém, juridicamente, existem diferenças cruciais entre um Condomínio de Lotes e um Loteamento com Controle de Acesso que impactam na propriedade e nas regras de convivência.
O Loteamento Fechado (Associação) No loteamento, você compra o lote, mas as ruas, praças e áreas verdes continuam sendo públicas (doada à prefeitura). O "fechamento" (portaria) é uma concessão do poder público. A gestão é feita por uma Associação de Moradores. O controle de acesso é permitido, mas juridicamente mais sensível.
O Condomínio de Lotes Regido pelo Código Civil e pela Lei 13.465/17, no condomínio, as ruas e áreas de lazer são propriedade privada dos condôminos (fração ideal). Aqui, o controle de acesso é absoluto e a inadimplência pode levar à perda do imóvel, o que garante maior saúde financeira ao empreendimento e maior segurança jurídica.
O Que Isso Muda na Sua Vida? Na prática, ambos oferecem segurança e lazer. A diferença está na autonomia da gestão e nas regras construtivas. Condomínios tendem a ter regras mais rígidas e padronizadas, o que protege a valorização do conjunto arquitetônico.
Antes de assinar o contrato, verifique a natureza jurídica do empreendimento. Ambos são excelentes opções, desde que você entenda os direitos e deveres de cada modelo.
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